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Jur. ementada 2031/2001: Processo penal. Denúncia. Narração de fato atípico. Rejeição (CPP, art. 43, I).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.473 - SP (2000/0092112-2) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 258, J. 19.06.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE: G.J.T. ADVOGADO : GALIB JORGE TANNURI RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J.C.F.C. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE DIFAMAÇÃO. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE TÍPICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO. 1. Arredada a tipicidade objetiva da conduta narrada na denúncia, como se impõe em casos em que a crítica veiculada em entrevista jornalística desvela, primus ictus oculi, a estreiteza de vista do entrevistado, sem qualquer possibilidade de repercussão na honra do magistrado, imperiosa se faz, por força do artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal, sua rejeição. 2. A autoridade policial que se dissolve em desatinos verbais, que só comprometem a instituição policial, deve ser punida administrativa e energicamente, em se apurando a violação de dever funcional. 3. Recurso provido para trancar a ação penal.


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