INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2025/2001: Processo penal. Ex-prefeito que assumiu o cargo de Deputado Federal. Competência penal originária do STF.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO STF (INFORMATIVO Nº 241, 10 A 14.09.01, J. 06.09.01) O Tribunal, resolvendo questão de ordem, concedeu habeas corpus de ofício para cassar o acórdão proferido em sede de recurso especial, já transitado em julgado - que restabelecera o recebimento da denúncia oferecida contra ex-prefeito, e atual deputado federal, pela suposta prática de crimes previstos no DL 201/67 -, cuja decisão fora tomada pelo STJ quando o denunciado já se encontrava investido no mandato de deputado federal e, portanto, firmada a competência originária do STF para o processo. HC deferido de ofício, sem prejuízo de que esta Corte aprecie, futuramente, o recurso especial protocolizado. INQ (QO) 1.070-TO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.9.2001. (INQ-1070)


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040