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Jur. ementada 2025/2001: Processo penal. Ex-prefeito que assumiu o cargo de Deputado Federal. Competência penal originária do STF.
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STF - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO STF (INFORMATIVO Nº 241, 10 A 14.09.01, J. 06.09.01)
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, concedeu habeas corpus de ofício para cassar o acórdão proferido em sede de recurso especial, já transitado em julgado - que restabelecera o recebimento da denúncia oferecida contra ex-prefeito, e atual deputado federal, pela suposta prática de crimes previstos no DL 201/67 -, cuja decisão fora tomada pelo STJ quando o denunciado já se encontrava investido no mandato de deputado federal e, portanto, firmada a competência originária do STF para o processo. HC deferido de ofício, sem prejuízo de que esta Corte aprecie, futuramente, o recurso especial protocolizado. INQ (QO) 1.070-TO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.9.2001. (INQ-1070)
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