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Jur. ementada 2022/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo. Art. 64, I, do CP. Impossibilidade

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STF - SUSPENSÃO DO PROCESSO E ART. 64, I, DO CP (INFORMATIVO Nº 234, P. 2, J. 28.06.01) A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pleiteava a concessão do benefício do sursis processual (Lei 9.099/95, art. 89) sob a alegação de preenchimento dos requisitos exigidos para tanto, dado que de condenação anterior do paciente já teriam decorridos mais de 5 anos, incidindo, assim, o disposto no art. 64, I, do CP ("Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos..."). A Turma entendeu que, mesmo não considerada como reincidência, a condenação anterior impede a concessão da suspensão do processo, admitindo-se, ainda, que seja levada à conta de maus antecedentes. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que concedia a ordem por entender aplicável analogicamente, no caso, o art. 64, I, do CP. Precedentes citados: HC 73.394-SP (DJU de 21.3.97) e HC 70.871-RJ (DJU de 25.11.94). HC 80.897-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 28.6.2001.(HC-80897)


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