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Jur. ementada 2013/2001: Execução penal. Cumprimento da pena. Constrangimento ilegal caracterizado (CPP, art. 648).
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TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS 2001.01.00.001766-3/DF (DJU 14.08.01, SEÇÃO 2, p. 88, j. 10.04.01)
RELATOR : JUIZ MARIO CÉSAR RIBEIRO
IMPETRANTE: S.S.S.J.
IMPETRADO : NÃO INFORMADO
PACIENTE : S.S.S.J. (RÉU PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO. IMPROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal ad quem e demonstrado que o paciente cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, configura constrangimento ilegal a sua manutenção na prisão.
2. Habeas corpus concedido.
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