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Jur. ementada 2012/2001: Penal. Uso de documento falso (CP, art. 304). Fotocópia não autenticada. Inexistência de crime.
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TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.137908-5/MT (DJU 14.08.01, SEÇÃO 2, p. 88, J. 24.04.01)
RELATOR : JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
IMPETRANTE: J.M.J.
ADVOGADO : JOSE ALEXANDRE SCHUTZE E OUTRO (A)
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA – MT
PACIENTE : J.M.J.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. LICITAÇÃO PÚBLICA. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. ATIPICIDADE.
1. Pacificou a jurisprudência o entendimento segundo o qual não constituem documentos, para fins penais, as fotocópias ou xerox não autenticadas.
2. Habeas corpus concedido.
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