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Jur. ementada 2010/2001: Processo penal. Lei processual com efeitos penais. Irretroatividade da Lei 9.839/99.

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STF - LEI 9.839/99 E IRRETROATIVIDADE (INFORMATIVO Nº 240, 3 A 07.09.01, J. 04.09.01) A Lei 9.839, de 27.9.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei 9.099/95 - estabelecendo que as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar - não é aplicável aos crimes ocorridos antes de sua vigência, tendo em vista que, embora se trate de inovação processual, seus efeitos são de direito material e prejudicam o réu (CF, art. 5º, XL). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM para, assentando a orientação firmada pelo STF no sentido da aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes de lesões corporais leves e culposas de competência da Justiça Militar, reconhecer a decadência ante a falta de representação do ofendido exigida pelo art. 88 da mencionada Lei. Precedentes citados: HC 78.307-MG (DJU 12.3.99); HC 78.059-RS (DJU 7.5.99); HC 79.390-RJ (DJU 19.11.99); HC 80.039-RS (DJU 12.5.2000); HC 80.054-RJ (DJU 19.5.2000) e HC 80.444-MG (DJU 27.4.2001). HC 81.186-RJ, rel. Min. Néri da Silveira. 4.9.2001. (HC-81186)


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