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Jur. ementada 2009/2001: Processo penal. Crime societário. Denúncia genérica. Impossibilidade.

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STF - CRIME SOCIETÁRIO E DENÚNCIA (INFORMTIVO Nº 240, 3 A 07.09.01, J. 04.09.01) Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente - cotista e, após, acionista de sociedade, que jamais exercera cargo de gestão, gerência ou administração - para apuração da suposta prática dos crimes de gerência fraudulenta de instituição financeira e apropriação de bens de terceiros sem autorização (Lei 7.492/86, arts. 4º e 5). A Turma entendeu que, para enquadramento do paciente nos delitos acima descritos, próprios de administrador de instituição financeira, impunha-se a descrição minuciosa de sua conduta na denúncia, não sendo válida, na espécie, a mera imputação genérica. HC 80.876-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 4.9.2001. (HC-80876)


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