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Jur. ementada 1992/2001: Processo penal. Perícia (CPP, art. 159). Assistente técnico. Inexistência no processo penal.

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TRF 1ª REGIÃO – RECURSO CRIMINAL Nº 2000.01.00.017583-5/MG (DJU 13.08.01, SEÇÃO 2, P. 1129, J. 26.06.01) RELATOR : JUÍZA MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA (CONVOCADA) RECORRENTE: H.W.V. RECORRENTE: C.I. ADVOGADO : MARCELO SILVEIRA FERREIRA DE MELO RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA EMENTA PROCESSO PENAL. PERÍCIA. FIGURA DO ASSISTENTE TÉCNICO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 159 E 276 DO CPP. I - No processo penal, não há a figura do assistente técnico, pois, por expressa previsão legal, as perícias são realizadas por peritos oficiais, em regra. Inteligência do art. 159 e §§ do CPP. II - Nos termos do art. 276 do CPP, as partes não podem intervir na nomeação do perito sendo ato exclusivo de autoridade policial judiciária. III - Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.


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