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Jur. ementada 1982/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Em favor de pessoa jurídica. Impossibilidade.
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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS-CORPUS 2001.01.00.020011-6/PA (DJU 08.08.01, SEÇÃO 2, P. 15, J. 26.06.01)
RELATOR : JUÍZA MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA
IMPETRANTE: N.F.F.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA-PA
PACIENTE : EMPRESA
PACIENTE : R.E.S.
EMENTA
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FIGURAÇÃO COMO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
I. É a Justiça Federal competente para processamento e julgamento do feito cujo fato ensejador da persecução penal foi constatação do IBAMA de que o acusado inobservou regulamentos administrativos daquele órgão.
II - O habeas corpus é instituto restrito à liberdade física e individual, não se prestando para atender reclamos de pessoa jurídica na qualidade de paciente.
III - A necessidade de ampla dilação probatória inviabiliza a concessão de habeas corpus.
IV - Ordem denegada.
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