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Jur. ementada 1982/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Em favor de pessoa jurídica. Impossibilidade.

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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS-CORPUS 2001.01.00.020011-6/PA (DJU 08.08.01, SEÇÃO 2, P. 15, J. 26.06.01) RELATOR : JUÍZA MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA IMPETRANTE: N.F.F. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA-PA PACIENTE : EMPRESA PACIENTE : R.E.S. EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FIGURAÇÃO COMO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. I. É a Justiça Federal competente para processamento e julgamento do feito cujo fato ensejador da persecução penal foi constatação do IBAMA de que o acusado inobservou regulamentos administrativos daquele órgão. II - O habeas corpus é instituto restrito à liberdade física e individual, não se prestando para atender reclamos de pessoa jurídica na qualidade de paciente. III - A necessidade de ampla dilação probatória inviabiliza a concessão de habeas corpus. IV - Ordem denegada.


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