INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1981/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Ausência dos pressupostos legais. Inocorrência de fuga. Prisão ilegal.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.016550-9/DF (DJU 08.08.01, SEÇÃO 2, P. 14, J. 12.06.01) RELATOR : EXMO SR JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARAL IMPETRANTE: C.R.C. ADVOGADA : REGINA SEBASTIANA CALDEIRA E OUTRO EMENTA HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA EM INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 CPP - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva, como medida excepcional, somente deve ser decretada quando presentes de forma objetiva os pressupostos elencados no artigo 312 do CPP. 2. Uma única diligência policial a residência da indiciada, em horário de trabalho, não autoriza a presunção de fuga ou evasão à instrução policial, ainda que lastreada em informação genérica do porteiro no sentido de não tê-la visto desde a busca e apreensão no apartamento dela. 3. Precedentes do STJ. 4. Habeas cor pus concedido. 5. Peças liberadas pelo Relator em 12/06/2001 para publicação do acórdão.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040