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Jur. ementada 1977/2001: Penal. Descaminho (CP, art. 334). Denúncia sem laudo pericial. Rejeição.

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TRF 2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL - RJ - N° 97.02.01863-3 (REGISTRO Nº 9500302926) (DJU 09.08.01, SEÇÃO 2, P. 216, J. 26.06.01) RELATOR : DES. FEDERAL IVAN ATHIÉ RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO : J.G.D. ADVOGADO : CLAUDIA MARTA DA SILVA ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 13ª VARA DO RIO DE JANEIRO EMENTA PENAL. TENTATIVA DE DESCAMINHO. PASSAGEIRO DE EMPRESA AÉREA. I - O exame mercadológico é imprescindível para a comprovação da procedência estrangeira da mercadoria e para a avaliação do seu valor de mercado, de modo que este seja comprovadamente superior ao limite estabelecido pela Receita Federal. No entanto. É indispensável que a denúncia venha instruída com o laudo pericial das mercadorias apreendidas para que não paire qualquer dúvida sobre a materialidade do crime e a conduta do agente; II - Recurso a que se nega provimento.


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