Artigos
Jur. ementada 1977/2001: Penal. Descaminho (CP, art. 334). Denúncia sem laudo pericial. Rejeição.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL - RJ - N° 97.02.01863-3 (REGISTRO Nº 9500302926) (DJU 09.08.01, SEÇÃO 2, P. 216, J. 26.06.01)
RELATOR : DES. FEDERAL IVAN ATHIÉ
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO : J.G.D.
ADVOGADO : CLAUDIA MARTA DA SILVA
ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 13ª VARA DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
PENAL. TENTATIVA DE DESCAMINHO. PASSAGEIRO DE EMPRESA AÉREA.
I - O exame mercadológico é imprescindível para a comprovação da procedência estrangeira da mercadoria e para a avaliação do seu valor de mercado, de modo que este seja comprovadamente superior ao limite estabelecido pela Receita Federal. No entanto. É indispensável que a denúncia venha instruída com o laudo pericial das mercadorias apreendidas para que não paire qualquer dúvida sobre a materialidade do crime e a conduta do agente;
II - Recurso a que se nega provimento.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário