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Jur. ementada 1976/2001: Processo penal. Desistência de recurso extraordinário. Admissibilidade.
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STF - DESISTÊNCIA DE RECURSO: ADMISSIBILIDADE (INFORMATIVO Nº 239, J. 30.08.01)
Admite-se a desistência de recurso extraordinário cujo julgamento já se iniciou mas estava interrompido em virtude de pedido de vista. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, homologou a desistência manifestada pelo recorrente após a interrupção do julgamento, apesar de alguns votos já terem sido proferidos. Precedentes citados: RCR 1.387-RJ (RTJ 90/402); RE 121.791-PE (DJU de 27.11.92). RE (QO) 113.682-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 30.8.2001.(RE-113682)
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