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Jur. ementada 1974/2001: Processo penal. CPI e fundamentação de suas decisões. Necessidade.
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STF - CPI E FUNDAMENTAÇÃO DE SUAS DECISÕES (INFORMATIVO Nº 239, J. 30.08.01)
Por ausência de fundamentação, o Tribunal deferiu dois mandados de segurança impetrados contra atos da CPI do Futebol e da CPI relativa a Roubo de Cargas, que determinaram a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos impetrantes. Considerou-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao exercer a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º, da CF, está sujeita às mesmas limitações constitucionais que incidem sobres às autoridades judiciárias, devendo, dessa forma, fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX). MS 23.868-DF, rel. Min. Celso de Mello, 30.8.2001.(MS-23868) e MS 23.964-DF, rel. Min. Celso de Mello, 30.8.2001. (MS-23964)
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