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Jur. ementada 1968/2001: Penal. Prescrição (CP, art. 117). Acórdão que agrava a pena é confirmatório da condenação. Não interrompe a prescrição.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.330 - RJ (2000/0139463-0) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 186, j. 17.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: R.J.P. IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : N.M.P.L. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I - O acórdão que simplesmente agrava a pena é confirmatório da condenação, não se caracterizando como decisão capaz de interromper o curso da prescrição. II - Transcorrido o lapso prescricional a partir da sentença condenatória, ausentes outras causas interruptivas, é de se declarar extinta a punibilidade por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus deferido.


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