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Jur. ementada 1967/2001: Execução penal. Execução provisória contra o réu (Lei 8.038/90, art. 26). Possibilidade, mesmo quando o juiz condiciona a prisão ao trânsito em julgado.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.295 - RJ (2000/0138235-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 186, j. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: A.J.C.
ADVOGADO : PAULO FREITAS RIBEIRO
IMPETRADO : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : A.J.C. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDE AO CONDENADO O DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO AUTOMÁTICA DE MANDADO DE PRISÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, QUE AINDA DISPÕE DOS RECURSOS DE ÍNDOLE EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORDEM DENEGADA, COM A RESSALVA DO PONTO DE VISTA DESTE RELATOR.
Embora se trate de matéria assaz controvertida na jurisprudência, os Tribunais Superiores vêm entendendo, majoritariamente, não constituir reformatio in pejus a expedição automática de mandado de prisão pela Corte de 2º grau, quando da negativa de provimento à apelação da Defesa, a despeito de a sentença de primeiro grau ter assegurado expressamente ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Ordem denegada, com a ressalva do ponto de vista do Relator.
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