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Jur. ementada 1965/2001: Execução penal. Condenada que está amamentando. Condições razoáveis da prisão (Lep, art. 112). Impossibilidade de liberdade ou de transferência para outro presídio.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.219 - GO (2000/0134734-9) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 185, J. 03.05.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: R.A.M.S.
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : M.L.A.M. (PRESO)
PACIENTE : J.A.P.L. (PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA AMAMENTANDO FILHO RECÉM-NASCIDO.
1. Diante da prolação da sentença condenatória, resta superado o alegado constrangimento ilegal fundado em excesso de prazo na instrução criminal.
2. Paciente com filho recém-nascido que se encontra cumprido pena provisoriamente em condições razoáveis, posto ter-lhe sido assegurado os cuidados médicos necessários, permitida a entrada de sua irmã para eventual auxílio, recebendo o menor o devido acompanhamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
3. Pedido de Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido
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