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Jur. ementada 1964/2001: Processo penal. Ação penal privada. Procuração (CPP, art. 44). Seus vícios podem ser sanados até à sentença.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.193 - PB (2000/0133897-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 185, j. 07.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: W.A.J.
IMPETRADO : CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
PACIENTE : J.V.S.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA. PROCURAÇÃO.
A ausência de indicação do fato delituoso, apesar dos poderes expressos para o oferecimento da queixa contra o querelado, prontamente identificável, constitui, nos termos do art. 44 do CPC, nulidade que, até a sentença, poderia ter sido sanada. Contudo a inércia do querelante, não suprindo essa omissão até a prolação do decisum condenatório, impõe o reconhecimento da nulidade ab initio da queixa-crime, tendo como consequência a extinção da punibilidade do quererelado, nos termos do art. 107, IV do CP (RT 716/463).
Ordem concedida.
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