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Jur. ementada 1963/2001: Processo penal. Liberdade provisória (CPP, art. 310). Crime hediondo. Indeferimento com fundamentação genérica. Impossibilidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.176 - RJ (2000/0132709-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 185, j. 17.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: R.M.N.
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : M.S.R.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
I - O eventual excesso de prazo provocado pela própria defesa não constitui constrangimento ilegal (Súmula n° 64-STJ).
II - Mesmo em sede de crimes hediondos, o indeferimento da liberdade provisória não pode ser genérico, calcado em mera repetição de texto legal ou, então, na gravidade do delito (Precedentes).
Habeas corpus concedido.
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