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Jur. ementada 1961/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Demora na lavratura do acórdão. Recomendação para apressamento.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.048 - PE (2000/0128031-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 184, J. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: JOSE RIBEIRO DE SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NR 652717 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : B.B.A. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL POR DEMORA NO JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. INFORMAÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA CORTE IMPETRADA NO SENTIDO DE QUE O FEITO FOI JULGADO EM 18 DE ABRIL DE 2000, ESTANDO EM FASE DE LAVRATURA DO ACÓRDÃO DESDE ESSA DATA.
Pedido julgado prejudicado, recomendando-se, todavia, ao il. Des. relator do Conflito de Competência nº 65.271-7, que agilize a lavratura e posterior publicação do acórdão, bem como determine a comunicação do resultado daquele julgamento, via telex, aos Juízos suscitante e suscitado, já que se trata de processo com réu preso.
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