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Jur. ementada 1960/2001: Processo penal. Injúria contra funcionário público (CP, art. 145). Ação penal privada ou pública condicionada. Legitimidade para a ação do funcionário.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.958 - MG (2000/0123624-5) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 184, j. 03.05.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: J.C.A.C.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : L.V.K.D.G.
EMENTA
PROCESSUAL. INJÚRIA. PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CRIME DE IMPRENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Em caso de ofensa propter officium, a legitimidade para a instauração da ação penal encontra-se a cargo tanto do Ministério Público como do próprio ofendido.
2. Como o suposto crime contra a honra foi praticado por meio comum, vindo a ser divulgado como notícia de jornal apenas posteriormente, não há falar-se em crime de imprensa.
3. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.
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