Artigos
Jur. ementada 1958/2001: Processo penal. Competência por prerrogativa de função (CPP, art. 84). Crime contra juíza. Não observância do foro especial.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.698 - RJ (2000/0111036-5) (DJU 18.03.01, SEÇÃO 1, p. 183, J. 17.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: M.L.A.B.
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : C.C.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS. FALSUM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DÚVIDAS RELEVANTES E PRECIPITAÇÃO NA DEDUÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - Se os autos retratam, objetiva e convergentemente, hipótese que enseja "dúvidas relevantes e carentes de esclarecimentos" ao Parquet de segundo grau e que levou ao e. Tribunal a quo a concluir que, na realidade, antes do oferecimento da denúncia, deveria ter havido "um maior aprofundamento nas investigações antes do deslanche da ação", então, por ora, com os dados colhidos, a falta de justa causa deveria ter sido admitida.
II - Indícios suficientes para o juízo de admissibilidade devem compor um quadro compacto suficiente para a reconstituição de uma imputação. Todavia, se a versão apresenta respaldo fático, de versão nebulosa, incoerente e/ou insuficientemente esclarecido, a realização de diligências, ao invés do oferecimento da denúncia, é o caminho a ser adotado.
Habeas corpus concedido, anulando-se o processo a partir da denúncia por falta de justa causa.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário