Artigos
Jur. ementada 1956/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Inexistência de indícios suficientes de autoria. Impossibilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.619 - SP (2000/0108086-5) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 183, j. 12.06.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: N.A. E OUTROS
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : C.A.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
1. Tendo em vista que o réu delator alegou que a informação de que o paciente teria sido um dos mandantes do crime teria partido de outro acusado, quando estiveram presos juntos na Cadeia Pública de Ituverava-SP, como tal fato nunca ocorreu, conforme atestam as certidões acostadas aos autos, e o suposto informante nega veementemente ter a ele feito qualquer revelação sobre o crime, impõe-se o reconhecimento da inexistência de indícios de autoria suficientes a autorizar o decreto de prisão preventiva contra o paciente.
2. Pedido de Habeas Corpus deferido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário