INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1956/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Inexistência de indícios suficientes de autoria. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.619 - SP (2000/0108086-5) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 183, j. 12.06.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL IMPETRANTE: N.A. E OUTROS IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : C.A. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Tendo em vista que o réu delator alegou que a informação de que o paciente teria sido um dos mandantes do crime teria partido de outro acusado, quando estiveram presos juntos na Cadeia Pública de Ituverava-SP, como tal fato nunca ocorreu, conforme atestam as certidões acostadas aos autos, e o suposto informante nega veementemente ter a ele feito qualquer revelação sobre o crime, impõe-se o reconhecimento da inexistência de indícios de autoria suficientes a autorizar o decreto de prisão preventiva contra o paciente. 2. Pedido de Habeas Corpus deferido.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040