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Jur. ementada 1953/2001: Penal. Reabilitação (CP, art. 93). Réu que se tornou reincidente. Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.202 - SP (2000/0086508-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 182, j. 24.04.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL IMPETRANTE: U.G.S. ADVOGADO : JOAO CARLOS MARTINS FALCATO IMPETRADO : NONA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : U.G.S. EMENTA PENAL. PROCESSUAL. ESTELIONATO. REABILITAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Não é possível a declaração da reabilitação do condenado quando configurada a reincidência, haja vista o fato desta ser causa de revogação daquela (CP, art. 95). 2. Como não transcorreu prazo superior a cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena da primeira condenação e a data do fato criminoso abordado pela última condenação, não há falar-se em afastamento dos efeitos da reincidência (CP, art. 64, I). 3. "Habeas Corpus" conhecido. Pedido indeferido.


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