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Jur. ementada 1953/2001: Penal. Reabilitação (CP, art. 93). Réu que se tornou reincidente. Impossibilidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.202 - SP (2000/0086508-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 182, j. 24.04.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: U.G.S.
ADVOGADO : JOAO CARLOS MARTINS FALCATO
IMPETRADO : NONA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : U.G.S.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. ESTELIONATO. REABILITAÇÃO. REINCIDÊNCIA.
1. Não é possível a declaração da reabilitação do condenado quando configurada a reincidência, haja vista o fato desta ser causa de revogação daquela (CP, art. 95).
2. Como não transcorreu prazo superior a cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena da primeira condenação e a data do fato criminoso abordado pela última condenação, não há falar-se em afastamento dos efeitos da reincidência (CP, art. 64, I).
3. "Habeas Corpus" conhecido. Pedido indeferido.
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