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Jur. ementada 1949/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Ação penal privada. Possibilidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.337 - RJ (2000/0049957-9) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p.841, j. 15.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.M. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : F.V.A.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.
A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes).
Habeas corpus concedido.
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