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Jur. ementada 1949/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Ação penal privada. Possibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.337 - RJ (2000/0049957-9) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p.841, j. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: J.M. E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : F.V.A. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA. A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes). Habeas corpus concedido.


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