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Jur. ementada 1948/2001: Penal. Furto de energia eletromagnética. Impulsos telefônicos (CP, art. 155). Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.837 - PB (2000/0138356-6) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 174, J. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: J.D.R.F. E OUTRO ADVOGADO : PAULO SERGIO LYRA E OUTRO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PACIENTE : J.D.R.F. PACIENTE : G.A.R. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELETROMAGNÉTICA/IMPULSOS TELEFÔNICOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I - Conquanto possível, o trancamento da ação penal cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção de a punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, circunstâncias que não ocorrem in casu. II - Revogação, no entanto, da prisão preventiva decretada contra os pacientes, tendo em vista a inexistência de fundamentação concreta e vinculada a justificar a medida. Recurso parcialmente provido.


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