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Jur. ementada 1945/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Apresentação espontânea condicionada à revogação da prisão. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.089 - SP (2001/0020454-6) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 177, J. 07.06.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL RECORRENTE: A.P.A.R. ADVOGADO : ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J.S.S. (PRESO) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE EM JUÍZO CONDICIONADA À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. "HABEAS CORPUS'. RECURSO. 1. Ao acusado não se reconhece legitimidade para condicionar sua apresentação em juízo à revogação de prisão preventiva já decretada. 2. Conveniente a manutenção da custódia cautelar se o acusado demonstra, através de circunstâncias concretas, o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal. 3. Recurso em "Habeas Corpus" conhecido, mas não provido


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