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Jur. ementada 1944/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Prisão a mais de um ano. Reconhecimento.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.101 - SP (2001/0023213-2) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 177, j. 03.05.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: M.R.F.M.
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : F.B.S. (PRESO)
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO PROCESSO ANULADO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NOVO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Anulado o primeiro processo por incompetência do Juízo, que impôs ao paciente custódia cautelar por mais de um ano e meio, novo decreto de prisão preventiva foi decretado, causando o seu confinamento por mais um ano, sem que tenha chegado ao fim a nova instrução criminal. Não verificada nos autos a devida justificativa para a demora, impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
2. Recurso provido, para determinar a expedição do competente Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
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