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Jur. ementada 1943/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Pena máxima superior a um ano. Impossibilidade.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.104 - SP (2001/0023218-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 177, j. 07.06.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: D.S.
ADVOGADO : HELIO BIALSKI E OUTROS
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : D.S.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90, ART. 7º, VII. TRANSAÇÃO. CRITÉRIO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Como a pena máxima cominada ao delito imputado ao paciente excede a um ano, não há falar-se em transação penal (Lei 9.099/95, arts. 61 e 76).
2. Recurso a que se nega provimento.
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