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Jur. ementada 1942/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Crime punido com detenção. A prisão deve atender às exigências legais.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.131 - MG (2001/0029280-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 178, j. 15.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: L.P.F.
ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : L.P.F. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 312 E 313 DO CPP.
No caso dos delitos apenados com detenção, a decretação da prisão preventiva deve obedecer ao disposto nos arts. 312 e 313 do CPP. (Precedentes).
Recurso conhecido e provido.
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