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Jur. ementada 1939/2001: Processo penal. Defesa técnica (CPP, art. 263). Necessidade. Defensor leigo. Nulidade.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.254 - AM (2001/0044963-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 179, j. 17.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: F.Q.A.
ADVOGADO : FRANK QUEIROZ DE AZEVEDO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PACIENTE : F.A.P.M. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSOR LEIGO. NULIDADE (SÚMULA 523/STF).
Conquanto tenha o defensor leigo apresentado, formalmente, defesa prévia e alegações finais, tais peças, de forma alguma, trouxeram conteúdo apto a contradizer os termos da acusação ou a fornecer subsídios ao julgador para uma possível absolvição. Caso que caracteriza total falta de defesa, o que, nos termos da Súmula 523 do colendo Supremo Tribunal Federal, se constitui em nulidade absoluta.
Recurso provido.
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