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Jur. ementada 1937/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Descrição do fato de forma vaga e imprecisa. Inépcia.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.921 - RJ (2000/0036860-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 181, J. 07.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: S.G.M.R.J.
IMPETRADO : SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : R.M.
PACIENTE : E.F.M.
PACIENTE : J.A.R.R.
PACIENTE : A.S.S.
PACIENTE : A.C.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES. INQUÉRITO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
I - Eventual lapso ou vício do inquérito judicial não anula a ação penal (Precedentes STF e STJ).
II - Não se exige fundamentação de decisão que denega a produção de provas requeridas pela defesa em fase de inquérito.
III - É inepta a denúncia que apresenta imputação vaga e incompleta que não enseja a adequação típica.
Habeas corpus parcialmente concedido.
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