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Jur. ementada 1937/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Descrição do fato de forma vaga e imprecisa. Inépcia.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.921 - RJ (2000/0036860-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 181, J. 07.06.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: S.G.M.R.J. IMPETRADO : SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : R.M. PACIENTE : E.F.M. PACIENTE : J.A.R.R. PACIENTE : A.S.S. PACIENTE : A.C. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES. INQUÉRITO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. I - Eventual lapso ou vício do inquérito judicial não anula a ação penal (Precedentes STF e STJ). II - Não se exige fundamentação de decisão que denega a produção de provas requeridas pela defesa em fase de inquérito. III - É inepta a denúncia que apresenta imputação vaga e incompleta que não enseja a adequação típica. Habeas corpus parcialmente concedido.


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