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Jur. ementada 1935/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Revogação após o período de prova. Possibilidade.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.749 - SP (2000/0131466-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 174, J. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: M.F.B.O.
ADVOGADO : SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : M.F.B.O.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. SURSIS PROCESSUAL. REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO.
1. Constatado o não cumprimento de condição imposta para a suspensão condicional do processo, mesmo após o transcurso do biênio legal, impõe-se a revogação do benefício.
2. Recurso a que se nega provimento.
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