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Jur. ementada 1928/2001: Processo penal. Citação por edital (CPP, art. 363). Acusado procurado em todos os endereços. Citação regular.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10575 - SP (2000/0109632-0) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 173, j. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECORRENTE: JOSE VALDIVINO DOS SANTOS ADVOGADO : LORETE HIRS BRILHANTE - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSE VALDIVINO DOS SANTOS (PRESO) EMENTA RHC. PROCESSUAL PENAL. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO INQUÉRITO POLICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. Legitimidade da citação editalícia, se esgotados os meios disponíveis para a localização do réu. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. Ademais, a suposta nulidade será examinada com a profundidade devida na via do recurso de apelação interposto pelo paciente, pendente de julgamento. Recurso desprovido.


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