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Jur. ementada 1929/2001: Processo penal. Competência. Polícia Militar que mata civil. Competência da Justiça Comum (Lei 9.299/96).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.595 - SP (2000/0110994-4) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 173, J.07.06.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL RECORRENTE: R.A.P.P. ADVOGADO : RICARDO ALBERTO PEREIRA PIORINO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J.M.A. PACIENTE : C.J.O. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA VÍTIMA CIVIL. COMPETÊNCIA. DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME DE PROVAS. "HABEAS CORPUS". RECURSO. 1.A Lei nº 9299/96, transferiu, para a Justiça Comum, a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, independentemente do estado de cada caso. Precedentes. 2.Não se tranca a Ação Penal quando a conduta descrita na denúncia constitui, em tese, crime ou contravenção, ou quando a inocência do acusado só pode ser evidenciada através de aprofundado exame de provas. 3.Recurso em "Habeas Corpus" conhecido mas não provido.


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