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Jur. ementada 1927/2001: Penal. Sursis (CP, art. 81). Revogação sem a oitiva do condenado. Possibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.686 - MG (2000/0124861-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 174, J. 22.05.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL RECORRENTE: P.R.S. ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : P.R.S. EMENTA PROCESSUAL PENAL. SURSIS. REVOGAÇÃO. OITIVA PRÉVIA. 1.Devidamente cientificado das suas obrigações na audiência admonitória, bem como das conseqüências em caso de não cumprimento, a revogação do sursis, nos termos do Código Penal, art. 81, § 1º, prescinde de oitiva prévia do apenado. 2.Recurso a que se nega provimento.


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