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Jur. ementada 1926/2001: Processo penal. Júri. Documento novo utilizado no plenário (CPP, art. 475). Nulidade relativa. Prova do prejuízo. Ocorrência de nulidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.717 - SP (2000/0125668-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 174, J. 22.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: A.R. ADVOGADO : DARWIN SEBASTIAO GIOTTO E OUTROS RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A.R. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DOCUMENTO NOVO. NULIDADE (ART. 475 DO CPP). O error in procedendo, por ofensa ao art. 475 do CPP, é nulidade relativa. Deve, pois, para ser declarada, haver prova de prejuízo. (Precedentes). Recurso desprovido.


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