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Jur. ementada 1925/2001: Processo penal. Ação penal pública condicionada. Representação. Lesão corporal leve (Lei 9.099/95, art. 88). Prescinde-se de rigor formal.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.748 - BA (2000/0131463-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 174, J. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: D.M.M.M. ADVOGADO : CESAR AUGUSTO PRISCO PARAISO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : D.M.M.M. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI N° 9.099/95. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. A representação da vítima, como condição de procedibilidade da ação, nos casos previstos na Lei n° 9.099/95, prescinde de formalidade, bastando que o ofendido ou seu representante legal demonstre inequívoco interesse na apuração do fato delituoso (Precedentes do STJ). Recurso desprovido.


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