INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1920/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Aplicação retroativa da lei. Caso com sentença já proferida. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 218.712 - DF (1999/0051273-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 202, j. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : L.S.M.F. RECORRIDO : M.C.P. ADVOGADO : UBERLANDE DA SILVA MORAES EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95. ART. 89) EM GRAU RECURSAL. FEITO COM SENTENÇA PROLATADA. INVIABILIDADE. A incidência retroativa do art. 89, da Lei 9.099/95, está condicionada a não haver sido prolatada sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. Recurso conhecido e provido.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040