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Jur. ementada 1917/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Contra liminar em mandado de segurança. Meio idôneo.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.781 - RJ (2001/0055366-5) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 195, J. 12.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: MARIA FERNANDA JUNQUEIRA AYRES - DEFENSOR
IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 82001 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : A.N.P. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, CF.
Não cabe, em princípio, o uso de habeas corpus contra liminar deferida em mandado de segurança, sob pena de intervenção na competência da instância a quo. Contudo, tal decisão deve ser fundamentada, especialmente quando se trata de restrição ao status libertatis do paciente.
Habeas corpus concedido.
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