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Jur. ementada 1914/2001: Penal. Estupro ficto. Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 9º). Não incidência do aumento de pena.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.481 - RJ (2001/0043571-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 194, J. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: D.G.C.
IMPETRADO : SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : G.P.R. (PRESO)
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO FICTO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90.
I - O acréscimo de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.072/90 somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte (Precedentes).
II - A violência ficta, tanto no atentado violento como no estupro, não está arrolada no artigo 1º da Lei 8.072/90, razão pela qual, aí, não incide a restrição do § 1º do artigo 2º da mesma lex (Precedentes do STF e STJ).
III - A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a imediata aplicação do regime semi-aberto (artigo 33, § 3º e 59 do Código Penal).
Habeas corpus parcialmente deferido.
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