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Jur. ementada 1914/2001: Penal. Estupro ficto. Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 9º). Não incidência do aumento de pena.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.481 - RJ (2001/0043571-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 194, J. 22.05.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: D.G.C. IMPETRADO : SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : G.P.R. (PRESO) EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO FICTO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. I - O acréscimo de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.072/90 somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte (Precedentes). II - A violência ficta, tanto no atentado violento como no estupro, não está arrolada no artigo 1º da Lei 8.072/90, razão pela qual, aí, não incide a restrição do § 1º do artigo 2º da mesma lex (Precedentes do STF e STJ). III - A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a imediata aplicação do regime semi-aberto (artigo 33, § 3º e 59 do Código Penal). Habeas corpus parcialmente deferido.


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