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Jur. ementada 1911/2001: Processo penal. Indiciado menor. Nomeação de curador (CPP, art. 15). Servidor da delegacia. Validade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.214 - SP (2001/0029551-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 193, J. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : F.M.B. (PRESO)
EMENTA
PENAL PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CURADOR. SERVIDOR DA DELEGACIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO. INIDONEIDADE DOS TESTEMUNHOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS.
1. Ante a falta de demonstração de efetivo prejuízo, não se verifica nulidade na nomeação de servidor da própria Delegacia para figurar como curador do acusado.
2. Como o acusado não se declarou viciado em drogas nem alegou estar sofrendo coação irresistível, não tinha o Magistrado qualquer motivo para procurar elucidar tais questões.
3. Inviável o conhecimento da impetração no tocante à alegada de ausência de suporte probatório a embasar a condenação, posto não ser admitido o exame aprofundado dos elementos controvertidos de prova nesta via constitucional
4. "Habeas Corpus" parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido
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