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Jur. ementada 1910/2001: Processo penal. Ação penal privada. Invisibilidade. Renúncia tácita.
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STF - RENÚNCIA TÁCITA DA QUEIXA (INFORMATIVO Nº 238, 20 A 24 DE AGOSTO, J. 22.08.01)
Com base no princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o Tribunal rejeitou queixa-crime contra ministro de Estado pela circunstância de que o querelante se omitira quanto ao co-autor do alegado crime de calúnia, implicando, portanto, a remição implícita, que se estende ao querelado. Inq 1.593-GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 22.8.2001.(INQ-1593)
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