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Jur. ementada 1909/2001: Penal. Extradição. HC contra relator. Possibilidade.
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STF - HC CONTRA EXTRADIÇÃO: CONHECIMENTO (INFORMATIVO Nº 238, 20 A 24 DE AGOSTO, J. 22.08.01)
Tratando-se de matéria a ser considerada de ofício acerca da prisão preventiva do extraditando, é de se conhecer do habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do STF que decretara a prisão, não se aplicando a jurisprudência no sentido de que não se conhece de habeas corpus quando não houver sido dado prévio conhecimento do alegado constrangimento ao Ministro-Relator. Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a agravo regimental para determinar o processamento de habeas corpus impetrado por extraditando em que se alegava a inviabilidade do pedido extradicional haja vista que o crime a ele imputado não estaria previsto no rol taxativo do tratado celebrado entre o Brasil e o país requerente, alegação esta que não fora levada ao conhecimento do Ministro-Relator. HC (AgRg) 80.508-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 22.8.2001.(HC-80508)
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