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Jur. ementada 1906/2001: Processo penal. HC. Trancamento da ação penal. Extensão a co-réu.

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STF - HC: PEDIDO DE EXTENSÃO E COMPETÊNCIA (INFORMATIVO Nº 237, 13 A 17 DE AGOSTO DE 2001, J. 14.08.01) A Turma, embora ressaltando que, a rigor, os pedidos de extensão em habeas corpus devem ser apreciados pelo juiz prolator da decisão, deferiu o habeas corpus para estender ao paciente a decisão do juízo de primeiro grau que absolvera o co-réu, determinando, em conseqüência, o trancamento da ação penal relativamente ao paciente, em face das peculiaridades do caso concreto - em que o paciente, denunciado de forma idêntica juntamente com outro co-réu, obtivera em sede de habeas corpus o trancamento da ação penal contra ele instaurada, havendo sido reformada tal decisão posteriormente, quando já transitada em julgado a sentença absolutória relativa ao co-réu. HC 80.933-MG, rel. Min. Nelson Jobim, 14.8.2001.(HC-80933)


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