Artigos
Jur. ementada 1905/2001: Processo penal. HC. Seqüêstrro de bens imóveis. Meio inidôneo.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF - HC E CABIMENTO (INFORMATIVO Nº 237, 13 A 17 DE AGOSTO DE 2001, J. 14.08.01)
Tendo em vista a inexistência, na espécie, de ameaça à liberdade de locomoção a ensejar o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado à proteção do direito de ir e vir, a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ - que, em sede de agravo regimental mantivera despacho que não conhecera do habeas corpus - no qual se pretendia impedir o cumprimento de decisão que determinara o seqüestro de bem imóvel da recorrente.
RHC 81.033-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.8.2001.(RHC-81033)
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário