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Jur. ementada 1905/2001: Processo penal. HC. Seqüêstrro de bens imóveis. Meio inidôneo.

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STF - HC E CABIMENTO (INFORMATIVO Nº 237, 13 A 17 DE AGOSTO DE 2001, J. 14.08.01) Tendo em vista a inexistência, na espécie, de ameaça à liberdade de locomoção a ensejar o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado à proteção do direito de ir e vir, a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ - que, em sede de agravo regimental mantivera despacho que não conhecera do habeas corpus - no qual se pretendia impedir o cumprimento de decisão que determinara o seqüestro de bem imóvel da recorrente. RHC 81.033-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.8.2001.(RHC-81033)


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