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Jur. ementada 1904/2001: Processo penal. Investigação preliminar. Desarquivamento só com provas novas.

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STF - CORREIÇÃO PARCIAL E PRAZO (INFORMATIVO Nº 237, 13 A 17 DE AGOSTO DE 2001, J. 14.08.01) Considerando que o prazo para promoção de correição parcial é de cinco dias após o recebimento dos autos de inquérito mandado arquivar ou de processo findo (RISTM, art.152, § 2º, com a redação dada pela emenda regimental 8/99), a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente - em razão do deferimento de correição parcial requerida intempestivamente, em que se determinara o desarquivamento do inquérito policial militar. Entendeu-se caracterizada a preclusão da decisão que determinara o arquivamento do inquérito policial militar, o qual somente poderia ser reaberto com o surgimento de provas ou fatos novos. Precedente citado: HC 80.396-DF (DJU de 20.4.2001). HC 81.009-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.8.2001.(HC-81009)


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