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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 16.120 - SP (2001/0024174-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p.
193, J. 07.06.01)
RELATOR
: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE:
BEATRIZ RIZZO CASTANHEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PACIENTE : F.A.D. (PRESO)
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO E TENTATIVA DE ROUBO POR TRÊS VEZES. CONCURSO
MATERIAL BENÉFICO. CP, ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO.
1.
Inviável a aplicação do CP, art. 70, parágrafo único, vez que a pena em
concurso formal, consoante fixada na condenação do paciente, mostra-se
efetivamente mais branda frente à aplicação do concurso material.
2.
Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.
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