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Jur. ementada 1901/2001: Penal. Concurso formal (CP, art. 70). Quando mais favorável, não se aplica o concurso material benéfico.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.120 - SP (2001/0024174-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 193, J. 07.06.01) 

RELATOR      : MINISTRO EDSON VIDIGAL

IMPETRANTE: BEATRIZ RIZZO CASTANHEIRA - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : F.A.D. (PRESO)

                                          

EMENTA


PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO E TENTATIVA DE ROUBO POR TRÊS VEZES. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. CP, ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO.

1. Inviável a aplicação do CP, art. 70, parágrafo único, vez que a pena em concurso formal, consoante fixada na condenação do paciente, mostra-se efetivamente mais branda frente à aplicação do concurso material.

2. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

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