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Jur. ementada 1900/2001: Processo penal. Intimação (CPP, art. 370). Ausência do nome do acusado e do seu advogado. Intimação inválida.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.837 - SE (2001/0008750-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 190, J. 12.06.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: A.C.M.
IMPETRADO : CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACIENTE : J.V.N.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM QUE DELE CONSTASSEM OS NOMES DO RÉU E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. "HABEAS CORPUS".
1. A intimação tem por finalidade dar conhecimento, aos litigantes e seus procuradores, das decisões e demais atos processuais, facultando-lhes a interposição dos recursos cabíveis.
2. É indispensável, para fins de intimação, a correta inclusão dos nomes dos advogados e das partes nas publicações respectivas. A omissão compromete a própria identificação do processo, impedindo a ciência do ato anunciado, em manifesta ofensa ao contraditório.
3. "Habeas Corpus" conhecido; pedido deferido
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