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Jur. ementada 1899/2001: Processo penal. Júri. Desaforamento (CPP, art. 424). Ausência de manifestação da defesa. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.925 - GO (2001/0012884-0) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 191, j. 07.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: N.M.T.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : G.S.L.
PACIENTE : J.F.S.
PACIENTE : P.P.S.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LINCHAMENTO E ARREBATAMENTO DE PRESO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE.
A manifestação da defesa é imprescindível diante do pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público e a sua falta compromete a ampla defesa e o próprio contraditório. (Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
Writ deferido.
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