Artigos
Jur. ementada 1896/2001: Processo penal. Nulidade absoluta da sentença absolutória. Impossibilidade de reconhecimento ex officio pelo tribunal.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF - VERBETE 160 DA SÚMULA E NULIDADE ABSOLUTA (INFORMATIVO Nº 237, DE 13 A 17.08.01)
Iniciado o julgamento de habeas corpus afetado ao Plenário pela Primeira Turma (v. Informativo 230) em que se pretende, sob alegação de ofensa ao Verbete 160 da Súmula do STF ("É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de ofício."), a reforma de decisão do STJ que mantivera acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o qual, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta do juízo estadual suscitada pelo Ministério Público perante aquela Corte - e não suscitada pelas partes na apelação e nas contra-razões ao recurso -, anulara a sentença absolutória proferida pela justiça estadual, determinando o processamento dos autos na justiça federal. O Min. Ilmar Galvão, relator, entendendo que o conceito de nulidade disposto no Verbete 160 compreende a nulidade absoluta da sentença proferida por juiz incompetente, proferiu voto no sentido de conceder em parte a ordem para assentar a preclusão da matéria relativa à competência e anular o acórdão proferido pela Justiça comum para que se prossiga no julgamento do mérito do recurso do Ministério Público. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim. HC 80.263-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.8.2001.(HC-80263)
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário